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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito na revogação de uma liminar que suspendia o segundo curso de formação para o preenchimento de 250 novos cargos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso, em tramitação na Justiça Federal, envolve a controvérsia sobre os critérios de preenchimento de vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCDs) ou negras em concurso público para provimento de cargos no instituto.
A polêmica teve início após o Ministério Público Federal (MPF) mover uma ação civil pública questionando a validade de uma regra do edital para o cargo de Técnico do Seguro Social. O ponto de discordância refere-se à reversão das vagas reservadas a PCDs e negros para candidatos da lista de ampla concorrência, mesmo havendo candidatos autodeclarados PCDs ou negros que alcançaram a nota mínima sem serem submetidos à avaliação biopsicossocial e ao procedimento de heteroidentificação.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro proferiu a decisão após um acordo preliminar entre a AGU, o INSS, a banca do concurso e o MPF. O curso de formação, originalmente programado de 3 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024, continuará conforme o planejado. No acordo, o INSS se comprometeu a não nomear os 250 candidatos convocados para o curso até a resolução da questão do acréscimo de vagas. Além disso, iniciará o procedimento de identificação de possíveis 78 candidatos beneficiados pela liminar, visando a convocação para um novo curso de formação. O instituto também viabilizará vagas para candidatos aprovados segundo os critérios do edital vigente e àqueles que, na interpretação do MPF, deveriam ter sido convocados.