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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para remarcação de perícias médicas. A partir de agora, o segurado poderá solicitar a remarcação da perícia médica, uma única vez, até três dias antes da data agendada.
Anteriormente, o segurado podia remarcar a perícia médica até o dia da perícia. A mudança foi feita para evitar que o segurado perca o direito ao benefício por não comparecer à perícia.
No caso de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada. Nesse caso, o segurado deverá solicitar a perícia médica hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.
Se o segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de julho de 2023.
Outras mudanças
O INSS também alterou outras regras para perícias médicas. A partir de agora, o segurado terá direito a acompanhante durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia.
O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
O INSS também passou a realizar perícias médicas domiciliares ou hospitalares em casos específicos, como em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito.
Para solicitar a perícia médica domiciliar ou hospitalar, o segurado deve apresentar o pedido pelo Meu INSS