Depois de uma série de adiamentos devido a divergências, o Marco Legal dos Games deve voltar à pauta do Senado, com expectativa de votação ainda em fevereiro. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto do ano passado, mas a discussão ficou travada no Senado devido à falta de consenso sobre a inclusão dos fantasy sports no marco regulatório. A versão final do documento, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), foi apresentada em dezembro do ano passado e exclui a modalidade de jogos da regulamentação.
Os fantasy games — também chamados de fantasy sports — são aqueles disputados em ambiente virtual com a simulação de eventos esportivos reais. Nesse tipo de jogo temático de futebol, por exemplo, o jogador pode escalar um time virtual e somar pontos conforme o desempenho dos atletas na vida real. Os mais bem colocados na liga recebem prêmios, como carros, celulares e dinheiro.
Por um lado, representantes dos desenvolvedores de jogos eletrônicos alegam que os fantasy games compartilham semelhanças com os jogos de azar e deveriam ter regulamentação separada. Os representantes dos fantasy games rechaçam o argumento e alegam que os jogos são de habilidade.
O representante da Abragames (Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos), Márcio Filho, argumenta que a retirada dos fantasy games da regulamentação do setor de jogos eletrônicos desfaz a confusão de conceitos. “Tira da frente a confusão que pudesse ser gerada com a inclusão das bets dentro do marco legal dos jogos eletrônicos, porque são empresas que não tem a ver com a gente, pois mexem com aposta”, afirma.
Para Filho, o texto substitutivo contempla quase a totalidade das demandas do setor de jogos eletrônicos por lidar com questões como a legalização das empresas, permissão e autorização para atuação no setor e por tratar das profissões relacionadas aos jogos eletrônicos. “Isso vai permitir que a gente possa ter políticas públicas para o setor”, completa.
O projeto de lei também enquadra os jogos eletrônicos nas mesmas regras de impostos que os equipamentos de informática. Isso possibilitará que os investimentos em fazer ou criar jogos sejam vistos como investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI). Com isso, vai ser possível que o setor se beneficie da Lei de Informática (Lei 8.248, de 1991), que pode oferecer desconto nos impostos federais para quem gasta com PDI.
Os esportes virtuais acabaram enquadrados na lei que regulamentou as apostas esportivas, projeto aprovado pelo Congresso e transformado em lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado. Com isso, os operadores e apostadores desses jogos precisam seguir regras, por exemplo, sobre as ações de comunicação, publicidade e marketing. Entre os requisitos, os jogos devem ter avisos de desestímulo à atividade e advertência sobre os malefícios da ludopatia (o vício em jogo).
O governo também estabeleceu alíquotas que devem ser pagas pelas empresas e por jogadores, com valor de 15% sobre os ganhos de apostadores. Para as empresas, a taxação será de 12% do total arrecadado após deduções.
Durante a discussão, os defensores dos fantasy games alegaram que a modalidade é diferente dos jogos de azar. Segundo eles, a sorte pode até ajudar quem disputa fantasy game, mas não é o fator principal para obter um bom resultado. O que realmente importa é a habilidade, o conhecimento, a estratégia e o estudo de cada participante.
Para a ABFS (Associação Brasileira de Fantasy Sports), a lei diferencia claramente o fantasy das apostas esportivas. “Os fantasy games foram retirados do Marco dos Games por terem sido plenamente regulamentados pela Lei 14.790/23 [Lei das Apostas Esportivas], que foi recentemente aprovada, não fazendo sentido ter duas leis tratando do mesmo assunto”, alegaram.
Durante a discussão do assunto no Congresso, os parlamentares optaram por excluir os fantasy games da norma que exige a outorga para operadores de apostas esportivas. A permissão para essa atividade, a ser concedida pelo Ministério da Fazenda, foi estabelecida em R$ 30 milhões, sendo essa taxa obrigatória para as empresas que pretendem atuar no mercado de apostas no Brasil.