Os contribuintes brasileiros já podem se preparar para a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023. De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, o período para realizar a entrega abrangerá os dias 15 de março a 31 de maio deste ano.
O calendário estabelecido pelo Fisco concede aos contribuintes um prazo de dois meses e meio para providenciar a declaração obrigatória. O governo alerta que a não observância desse intervalo temporal pode resultar em multas para os declarantes.
Uma novidade significativa neste ano é a isenção do Imposto de Renda para aqueles que auferem rendimentos até dois salários mínimos, equivalente a R$2.824. A medida provisória (MP) que oficializa essa isenção foi publicada recentemente pelo governo federal, impactando positivamente a renda de aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, conforme estimativas do Ministério da Fazenda.
A ampliação da faixa de isenção do IRPF é uma iniciativa que promete beneficiar significativamente as camadas de renda mais baixa da população. O governo, alinhado a essa estratégia, deixará de arrecadar montantes consideráveis nos próximos anos, refletindo em R$3,03 bilhões em 2024, R$3,53 bilhões em 2025 e R$3,77 bilhões em 2026.
Para evitar complicações e assegurar a conformidade com as obrigações fiscais, é essencial que os contribuintes estejam atentos às datas estipuladas. O período para a entrega da DIRPF inicia em 15 de março, mantendo-se aberto até 31 de maio. O não cumprimento desses prazos estabelecidos pode acarretar consequências financeiras desfavoráveis aos declarantes.
O que é preciso apresentar no seu Imposto de Renda
O Imposto de Renda, tributo federal que incide anualmente sobre a renda dos brasileiros, requer uma análise minuciosa de diversos elementos que compõem a declaração fiscal de cada contribuinte. Esta obrigação fiscal acompanha a evolução patrimonial ao longo dos anos e, para facilitar o processo, muitos optam pela praticidade da declaração pré-preenchida.
Na elaboração da declaração do Imposto de Renda 2024, é essencial considerar os seguintes itens:
- Rendimentos: Incluem todas as fontes de receita auferidas pelo contribuinte, como salários, aluguéis, investimentos, entre outros.
- Deduções: Representam valores que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda, contribuindo para a redução do montante a ser pago. Gastos com saúde e educação são exemplos comuns de deduções.
- Bens: Devem ser declarados todos os bens pertencentes ao contribuinte, como imóveis, veículos, jóias, entre outros. A correta identificação e valoração desses itens são cruciais para a precisão da declaração.
- Direitos: Compreendem valores a serem recebidos pelo contribuinte, como restituições, heranças, pensões, entre outros. A inclusão desses direitos na declaração é fundamental.
- Dívidas e Ônus Reais: Todas as dívidas e ônus reais devem ser informados. Isso abrange empréstimos, financiamentos, hipotecas e quaisquer outras obrigações financeiras assumidas.
Tabela mensal do Imposto de Renda
A partir da folha de pagamento de fevereiro de 2024, entra em vigor a nova tabela do Imposto de Renda, estabelecendo mudanças nas faixas de renda e alíquotas progressivas para os contribuintes brasileiros. A tabela agora compreende cinco faixas de renda, variando desde a isenção até uma alíquota máxima de 27,5%.
A seguir, apresentamos as principais características da nova tabela:
- Quem recebe até R$2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
- Quem recebe de R$2.259,21 até R$2.826,65, com desconto de R$ 564,80: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
- Quem recebe de R$2.259,21 até R$2.826,65, sem desconto simplificado: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
- Quem recebe de R$2.826,66 até R$3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
- Quem recebe de R$3.751,06 até R$4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
- Acima de R$4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00