O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em setembro de 1966, é um direito essencial dos trabalhadores, sendo alimentado por 8% do valor do salário de cada indivíduo. Mensalmente, esse montante é depositado em uma conta poupança vinculada ao contrato de trabalho, e os trabalhadores têm acesso a esses recursos em várias situações. No entanto, é crucial entender as condições específicas para cada tipo de saque.
Saque Rescisão:
Autorizado em demissões sem justa causa.
Permite o resgate integral do valor disponível no FGTS.
Saque Aniversário:
Disponibilizado no mês de aniversário do trabalhador, anualmente.
Permite o saque de parte do saldo disponível no FGTS.
Impede o recebimento do saque rescisão em casos de demissão sem justa causa, para os trabalhadores que optaram por essa modalidade. Nesse caso, terão direito apenas à multa rescisória de 40% do valor disponível no FGTS.
Saque por Aposentadoria:
Aposentados têm acesso aos saldos de suas contas ativas (contratos em vigor) e inativas (contratos antigos) do FGTS, sob certas condições.
Se permanecerem no mesmo emprego após a aposentadoria, podem realizar saques mensais dos valores do FGTS.
Se optarem por trabalhar em outra empresa, só terão acesso integral ao FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Saque por Doença Grave:
Permite solicitar o saque dos saldos no FGTS para auxiliar no tratamento de doenças graves, como câncer, HIV, doenças terminais, entre outras reconhecidas pelo governo.
Essas modalidades oferecem aos trabalhadores diferentes maneiras de acessar o dinheiro depositado no FGTS, levando em consideração situações específicas da vida profissional e pessoal. É fundamental que os trabalhadores estejam cientes das condições e opções disponíveis para garantir o uso adequado desse recurso financeiro crucial.