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“O que fazer se a notificação da multa chegar após 30 dias?” Para esclarecer essa dúvida frequente, decidimos elaborar este artigo.
Até o final deste texto, você entenderá as medidas a serem tomadas caso a notificação da multa chegue após o prazo de 30 dias.
Legislação Específica
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 281, estabelece claramente os procedimentos relacionados à notificação de multas. Segundo o código:
“O auto de infração será arquivado e considerado inválido se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação de autuação.”
É importante compreender que o prazo de 30 dias se refere à expedição da notificação de autuação, não à sua entrega ao condutor.
Notificação de Autuação e Expedição
A Resolução CONTRAN nº 619 reforça esse ponto, afirmando que a notificação de autuação deve ser expedida no prazo máximo de 30 dias a partir da data da infração. Isso significa que, caso a notificação seja enviada pelos correios, a data de postagem é determinante.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma das poucas instituições que incluem a data de expedição e postagem na notificação entregue ao condutor.
Consequências e Recurso
Se a notificação da autuação não chegar dentro do prazo de 30 dias, o motorista pode considerar contestar a multa. A legislação prevê a anulação da infração nesse caso.
Ao receber a notificação de multa, verifique cuidadosamente todos os detalhes, especialmente a data de postagem. Se ela exceder os 30 dias, você pode ter respaldo para contestar a infração.
Funcionamento do Recurso de Multa
É fundamental compreender que o recurso de multa é um direito legal garantido a todos os cidadãos pela Constituição Federal. O processo de recurso geralmente envolve três etapas: Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância.
Mesmo que a defesa prévia seja negada, é importante persistir, pois a 2ª instância frequentemente oferece mais oportunidades de deferimento.
Dica Importante
Mantenha seu endereço atualizado no Detran para evitar problemas com a entrega da notificação. Se ela não chegar devido a um endereço desatualizado, isso pode prejudicar seu argumento de defesa.
Mesmo que a notificação não seja entregue, ela será considerada válida se o endereço estiver desatualizado no Detran, conforme o artigo 282 do CTB.
Esperamos que estas informações ajudem a esclarecer suas dúvidas sobre a notificação de multas após 30 dias. Em caso de contestação, é sempre recomendável buscar orientação profissional.