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Modalidade Saque-Aniversário para retiradas do FGTS Desde sua criação em 2020, o saque-aniversário do FGTS tem proporcionado aos trabalhadores a oportunidade de retirar parte do saldo de suas contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seus aniversários.
A adesão a essa modalidade é opcional, e os saques podem ser realizados através do aplicativo FGTS, do site do FGTS e do internet banking da Caixa Econômica Federal, dispensando a necessidade de comparecimento a uma agência bancária.
Aqueles que optarem por não aderir permanecerão na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Abaixo, explicamos as diferenças entre essas duas modalidades:
- Saque-rescisão: nesse método, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória devida. Essa é a modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
- Saque-aniversário: essa modalidade opcional permite que, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, uma parte do saldo do FGTS seja sacada. Caso o trabalhador seja demitido, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não o saldo total da conta.
Calendário de Saques em 2024
- Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Funcionamento da Modalidade
O saque-aniversário foi estabelecido para fornecer mais uma alternativa de resgate das contas do FGTS. Com essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada anual de parte do valor das contas do FGTS, de acordo com o mês de seu aniversário, mas perde o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
A formalização da opção deve ser feita até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o trabalhador terá direito à parcela anual do saque-aniversário somente no ano seguinte.
A adesão ao saque-aniversário é opcional, e caso o trabalhador não faça essa opção, permanecerá na sistemática do saque-rescisão. É importante lembrar que, se o trabalhador não sacar esse recurso, ele voltará automaticamente para sua conta no FGTS.