O FGTS Digital começa a funcionar a partir desta sexta-feira (1º), como novo sistema de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para empresas e empregadores. Com o pagamento feito por meio do Pix, a nova plataforma terá informações integradas à base do eSocial.
Os empregadores poderão emitir guias, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos. Os boletos gerados terão um QR code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
No caso dos trabalhadores, o número do PIS vai ser substituído pelo CPF para evitar conflito de informações.
“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. O novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais de aproximadamente R$ 144 milhões por ano”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em evento nesta semana.
O FGTS Digital é uma nova forma de gestão dos processos referentes ao FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida vai aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.
“Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio do qual conseguirão, de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do FGTS”, disse o coordenador-geral de gestão e fiscalização do FGTS, Virgílio Saraiva Valente.
Além do Ministério do Trabalho, a plataforma conta com a colaboração do Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do FGTS, Serpro e Caixa Econômica Federal.
Para Rafael Estrela, gerente de operações da BHub, empresa que atua em gestão financeira e contábil, o trabalhador também será beneficiado com a nova ferramenta. “O colaborador que tem CTPS Digital em seu smartphone consegue realizar todo o processo para a correta liberação de seu FGTS. Ou seja, não há a necessidade de comparecer à agência da Caixa”, afirma.
Ele destaca também que, a partir de agora, basta o número do CPF e todas as informações estarão vinculadas, sem a necessidade de número de PIS, chaves de acesso etc.
Como ponto de atenção, Estrela cita a necessidade de treinamento aos profissionais que irão atuar com as parametrizações de sistemas que farão a integração, o que resulta investimentos em capacitação.
Além disso, ele aponta a tecnologia e o legado histórico. “A nova estrutura passa a valer, mas o passado permanecerá nas bases governamentais antigas e isso demanda cuidado com backups e acessos, novamente resultando em investimento”, conclui.
• Ganho de tempo – Com o sistema atual, o empregador gasta em média cerca de 34 horas/mês para o seu preenchimento. A previsão é reduzir para 25 horas com o uso do FGTS Digital, que vai utilizar dados do eSocial e facilitar o preenchimento dos dados informados.
• Automatização de informações – Com o FGTS Digital, haverá atualização automática de informações que precisam ser fornecidas à Caixa, agente operador do FGTS, como mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador registradas no eSocial. Isso elimina a necessidade de uma chave de liberação do saque do FGTS, em situações de desligamento que dão direito ao saque.
• Substituição do PIS pelo CPF – A adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS. Isso evita problemas como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador.
• Pix – A adoção do Pix como método de pagamento para o FGTS Digital evita pagamentos duplicados, recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas.
• Aumento da rede arrecadadora – O número da rede arrecadadora do FGTS passará de cerca de 16 instituições conveniadas para mais de 800, ampliando as opções de pagamento.
Veja mais informações na página do FGTS Digital.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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