Confira se você atende aos requisitos para ter acesso aos montantes
Quando o assunto é trabalhar de carteira assinada, muitas pessoas valorizam os benefícios e direitos garantidos por esse tipo de vínculo empregatício. Inclusive, recentemente, seis datas de pagamentos foram confirmadas para saque de um abono salarial neste ano de 2024.
A princípio, as vantagens da carteira assinada são bem variadas e vão além dos direitos trabalhistas básicos, como férias remuneradas e 13º salário. Portanto, trabalhadores registrados também têm direito a aposentadoria com recolhimento correto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-doença e o Programa de Integração Social (PIS).
Falando especificamente do PIS, a modalidade trata-se de um programa de cunho assistencial que tem como principal objetivo integrar o trabalhador ao desenvolvimento da companhia e ao progresso econômico do Brasil. É um aporte destinado aos trabalhadores que atendem a certos critérios estabelecidos pelo Governo Federal.
Atualmente, PIS está sendo pago para quem trabalhou em 2022, ou seja, há dois anos. Dessa forma, muitos trabalhadores estão com dúvidas a respeito do repasse do ano-base 2023. Para sanar suas dúvidas, siga a leitura até o fim.
Caixa Econômica Federal confirma seis datas de pagamentos para o PIS
O calendário do PIS para o ano de 2024 foi revelado recentemente, trazendo as datas e a tabela de pagamento para que os aptos a recebê-lo possam se programar de maneira adequada. Cabe ressaltar que ele é pago anualmente e o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho e o salário recebido pelo trabalhador. O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), sendo a responsável por efetuar os repasses para os colaboradores do setor privado.
O cronograma do abono salarial para o ano de 2024 foi divulgado com sete datas no total. No entanto, o pagamento de fevereiro, para os nascidos em janeiro, já foi efetuado. Portanto, são mais seis datas de pagamentos para os trabalhadores:
- 15 de março;
- 15 de abril;
- 15 de maio;
- 15 de junho;
- 15 de julho;
- 15 de agosto.
Cronograma conforme o mês de nascimento do trabalhador:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro (já foi pago)
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
É importante ter em mente que o valor do PIS, como mencionado anteriormente, varia de acordo com o tempo de trabalho e a remuneração recebida pelo funcionário. O valor máximo do benefício é de um salário mínimo vigente (R$ 1.412). Para verificar o valor exato ao qual você tem direito, é preciso consultar o saldo do PIS por meio do portal da CEF ou, se preferir, pelos canais de atendimento disponíveis.