A Polícia Federal indiciou nessa terça-feira (19) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público no caso da falsificação de certificados de vacinas da Covid-19. Somadas, as penas podem chegar a 15 anos de prisão. Agora, a PGR (Procuradoria-Geral da República) tem 15 dias para decidir se acusa ou não criminalmente os suspeitos, conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal).
Entre os indícios contra Bolsonaro, estão os depoimentos da colaboração premiada do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens dele. Neles, Cid diz que o ex-presidente ordenou que ele fraudasse os registros de vacinação contra a Covid-19 dele e da filha, Laura Bolsonaro.
Segundo a corporação, quando Bolsonaro tomou conhecimento de que o ajudante possuía cartões adulterados de vacinação contra a Covid-19 no nome de familiares, ordenou ao militar que fizesse as inserções para obtenção dos cartões falsos para ele e Laura.
No depoimento, Cid afirmou que “o presidente, após saber que o colaborador [Cid] possuía os cartões de vacina para si e sua família, solicitou que o colaborador fizesse para ele também” e “que o ex-presidente deu a ordem para fazer os cartões dele e da sua filha, Laura Bolsonaro”. À PF, Cid disse que entregou os documentos falsificados nas mãos de Bolsonaro.
Bolsonaro negou que tenha solicitado a Cid que emitisse um certificado com dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome dele. Veja aqui os prints de algumas das conversas que Cid teria feito para viabilizar o crime.
O ex-presidente disse que não fez os pedidos, pois, como jamais tomou vacina contra a doença, não haveria motivo para a elaboração do certificado. Bolsonaro viajou aos Estados Unidos em dezembro de 2022, mesmo mês em que a fraude nos dados foi executada.
O advogado do ex-presidente, Fabio Wajngarten, lamentou o indiciamento de Bolsonaro. “Vazamentos continuam aos montes — ou melhor, aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial.”
Jair Messias Bolsonaro
• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
• Associação criminosa.
Mauro Cid
• Falsidade ideológica de documento público;
• Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada;
• Uso de documento ideologicamente falso;
• Associação criminosa.
Gabriela Cid
• Falsidade ideológica de documento público;
• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
• Falsidade ideológica de documento público com dados das filhas;
• Uso de documento ideologicamente falso.
Luiz Marcos dos Reis
• Falsidade ideológica de documento público;
• Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
Farley Vinicius de Alcantara
• Falsidade ideológica de documento público;
• Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
Eduardo Crespo Alves
• Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
Paulo Sérgio da Costa Ferreira
• Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
Ailton Gonçalves Barros
• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
• Falsidade ideológica de documento público;
• Associação criminosa.
Marcelo Fernandes Holanda
• Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Camila Paulino Alves Soares
• Inserção de dados falsos em sistema de informações.
João Carlos de Sousa Brecha
• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
• Associação criminosa.
Max Guilherme Machado de Moura
• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
• Uso de documento falso;
• Associação criminosa.
Sérgio Rocha Cordeiro
• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
• Uso de documento falso;
• Associação criminosa.
Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva
• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Célia Serrano da Silva
• Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Gutemberg Reis de Oliveira
• Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Marcelo Costa Camara
• Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Segundo a PF, as inserções falsas ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 e tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante — no caso, a condição de imunizado contra a Covid-19.
Com isso, os investigados puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlar as restrições sanitárias vigentes impostas pelos poderes públicos (do Brasil e dos Estados Unidos) que visavam impedir a propagação da doença.
A apuração revela que o objetivo do grupo seria “manter coeso o elemento identitário em relação a sua pauta ideológica — no caso, sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19”.
As ações estão ligadas ao inquérito que apura a atuação das “milícias digitais”, que está em tramitação no STF.
Colaboraram Augusto Fernandes, Gabriela Coelho e Rafaela Soares.