Em 2023, mais de 117 milhões de brasileiros sacaram bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), utilizando as diversas modalidades disponíveis. No entanto, um questionamento surge para aqueles que realizaram saques: será necessário declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024?
Especialistas afirmam que, embora o saque do FGTS não esteja sujeito à tributação, é obrigatório informar esse valor na declaração do IRPF. O montante sacado deve ser incluído no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”, código 04, do formulário.
Além disso, há uma ressalva importante para aqueles que utilizaram o saque-aniversário do FGTS como garantia para empréstimos consignados. Nesse caso, também é necessário declarar, a fim de registrar a origem do dinheiro no ano de 2023.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda se estende até o dia 31, e há diversas formas de cumprir essa obrigação fiscal. Os contribuintes podem optar por fazer a declaração por meio do aplicativo oficial disponível para Android e iOS, pelo site da Receita Federal ou pelo programa oficial instalado no computador.
Para aqueles que preferem a praticidade, a declaração pelo celular é uma opção viável. Basta baixar e abrir o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, selecionar o ano-calendário 2023 e preencher os grupos de informações solicitados: identificação, familiares, rendimentos, pagamentos, bens e dívidas, e resumo.