A nova resolução que regulamenta a publicidade médica entrou em vigor nesta segunda-feira (11). A medida autoriza a divulgação de fotos do “antes e depois” dos procedimentos, bem como o anúncio de promoções e descontos.
Juliana Hasse, presidente da Comissão de Direito Médico e Saúde da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, explicou quais são os critérios exigidos em publicações de divulgação. É necessário incluir o nome do médico, CRM (Conselho Regional de Medicina), a palavra ‘médico’ e o registro de especialista, se houver.
Além disso, não podem ser utilizados efeitos especiais na foto, e deve ser deixado claro que os resultados não são automáticos como na divulgação. Além de frisar que podem ocorrer intercorrências.